terça-feira, 6 de abril de 2010

Constituições e sua função

Como podemos perceber nos verbetes do Bobbio, constituição é um conceito que define um conjunto de regras, leis e códigos sob os quais vive uma determinada sociedade. Resta pontuar algumas coisas, como por exemplo, qual a real função de uma constituição?
É complicado dizer que as constituições possuem a função de definir e moldar costumes, atribuindo, assim, uma noção positiva à constituição. Para tanto seria necessário também assumir que uma simples mudança constitucional seria capaz de promover mudanças até mesmo estruturais em determinada sociedade, redefinindo relações de produção, normas jurídicas, sistemas simbólicos, costumes arraigados e um complexo sistema cognitivo. Qualquer análise minimamente embasada pode concluir que afirmar o mesmo é cair em um idealismo filosófico quase religioso.
Outra maneira de se interpretar a função de uma constituição é inferir que a mesma tem como objetivo "institucionalizar" costumes e normas já consolidados na própria prática social cotidiana. É nessa corrente que se situa o direito consuetudinário, também conhecido como common law, em cuja corrente os juristas analisam os casos baseados em decisões precedentes acerca de casos similares.
Há, todavia, nesta corrente interpretativa um outro problema: se a constituição apenas formaliza normas já consolidadas não seria ela mesma redundante?
Apesar de aparentemente tal questionamento possuir certo embasamento lógico, a constituição tem uma enorme importância histórica no que tange à limitação do poder arbitrário. É uma ferramenta pela qual se institucionaliza o freio ao poder absoluto e a qualquer abuso que possa ocorrer, impossibilitando tanto uma tirania da minoria, quanto uma possível tirania da maioria, garantindo assim direitos a todos.

3 comentários:

  1. A escrita de uma constituição, pode tambem ser analisada como uma consolidação de um povo/nação ao comunidade internacional. A ideia de que uma nação possui sua singularidade juridica legitima, pode adquirir autonomia peranto entidades internacionais.

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  2. Não consegui publicar meu texto, mas ele complementa um pouco o que o Josué está afirmando, mas não abrange a questão internacional e sim a consolidação de uma meta, uma nação. A constituição seria uma forma de unir a cultura com objetivos, uma espécie de reflexo do que é e um trajeto para se seguir. Será que marcado um desses pontos, na constituição, a própria constituição se torna uma espécie de tipo ideal que representa a nação?

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