quarta-feira, 14 de abril de 2010

Constitucionalismo e Constituição

Pensando a Constituição como o conjunto dos princípios característicos e formalizados que distinguem diferentes nações, é então função do Constitucionalismo traçar os princípios ideológicos que ficariam na base de tal documento formal. Dessa forma, ficou amplamente difundida a idéia de constitucional como um complexo de concepções políticas e de valores morais, que se materializam, atualmente, sob a forma do Estado que se baseia na separação dos poderes.
Ao mesmo tempo e, se relacionando com a divisão de poderes, Constitucionalismo é uma técnica jurídica que assegura aos cidadãos direitos individuais e, ao mesmo tempo, limita o poder do Estado e sua capacidade de violar tais direitos subjetivos, assim, o Estado só pode intervir nos direitos dos cidadãos por meio de uma justificativa que se embase em uma lei geral.
A partir do exposto, torna-se necessário o conceito de Governo Limitado, que nada mais é do que a subjugação do governo ao direito, ou seja, a supremacia deste último. Na modernidade, a principal maneira pela qual um governo limitado atua é através da Constituição, sendo esta anterior a ele.
A constituição moderna tem um caráter rígido na medida em que suas leis não podem ser modificadas e nem interpretadas de maneira arbitrária pela vontade legislativa, para tal formulação ser levada a cabo seria imprescindível a existência de uma corte judiciária que zelaria pelo cumprimento das leis.
A formalização da constituição enquanto um documento escrito aprimora as técnicas organizativas dos ordenamentos políticos assegurando certa estabilidade das estruturas do país no qual se encontra.
Com base nisso, o conceito de legalidade se caracteriza pelo exercício do poder através de leis estabelecidas, porém, o conceito de legitimidade deve ser pensado mais como um atributo do Estado, que nunca alcança absoluta concretização, pois depende da maior ou menor adesão da população à ideologia dominante por ele defendida, alcançando um maior ou menor consenso, e assim, conseguindo em maior ou menor grau abstrair as pessoas das decisões políticas, ou seja, “(...) um Estado será mais ou menos legítimo na medida em que torna real o valor do consenso livremente manifestado por parte de uma comunidade de homens autônomos e conscientes” (p. 679).

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