A distinção entre legalidade e legitimidade, à primeira vista, parece bem confusa e , por vezes, circular. De maneira geral, podemos dizer que a legalidade está relacionada com a forma, com a aceitação de uma estrutura normativa imposta; e que a legitimidade está relacionada com o conteúdo dessas normas, resultante do consenso dos ideais e crenças de uma população.
No entanto, a linha tênue que separa estes dois conceitos, mostra-se perigosa, pois devemos ser capazes de visualizar claramente essas duas esferas que são diferentes e que, ao mesmo tempo, se interceptam. Pensar que legitimidade e legalidade são o mesmo, nos faz incorrer em vários erros, como achar que um ato ilegal é, invariavelmente, ilegítimo. Como já foi explicitado, a legitimidade é alcançada pelo consenso entre os individuos de uma determinada sociedade, assim, um ato legítimo não o deixará de sê-lo pelo motivo de não ter sido descrito na constituição.
Entretanto, na democracia, aquilo que é legal é presumivelmente legítimo. Não obstante, o alcance da legitimidade determinada em lei deve ser, constantemente, questionado, pois, certamente, este alcance não é absoluto para todos e muito menos é o mesmo nas diferentes épocas ao longo da história.
Dessa maneira, a legalidade, pode ser considerada um fruto da vontade geral, ou seja, um fruto do processo de legitimação. Sendo assim, as leis, quando não distorcidas, vislumbram o bem estar e a organização da vida social, servindo como um instrumento contra a injustiça, às quais toda atividade política deve prestar respeito.
Assim, fica evidente a importância da legitimidade para a formulação das leis (legalidade). No entanto, o consenso, fator legitimador, deve ser certificado. Muitos mecanismos eleitorais como plebiscitos e referendos constituem uma forma padronizada de perceber a vontade geral. Mas nem sempre estes mecanismos são suficientes, e deve-se considerar que o próprio consenso social pode ter a sua legitimidade questionada.
Esse questionamento advém de uma possível dominação sobre as pessoas, pelos meios de comunicação em massa, principalmente a mídia moderna. Sendo assim, se não há consenso legítimo, não há embasamento legítimo para as leis. Este raciocínio pode suscitar discursos de que o povo não sabe se autogovernar, justificando, desse modo, um governo totalitário. Como resolver esta questão?
A legitimidade deve advir de um consenso mais ou menos generalizado mas que seja livre, não condicionado ao poder e à manipulação midiática. Para tal, um ingrediente essencial é a ética, pois o consenso decorrente de argumentos éticos é, indubitavelmente, conveniente à sociedade e, consequentemente, legítimo.
Fica claro, então, que a legitimidade absoluta não existe,mas a sua busca deve ser contínua, a fim de que o código que regra as relações humanas (legalidade) esteja sempre evoluindo e acompanhando o desenvolvimento da humanidade.
Podemos argumentar que em países como a China, a legalidade e legitimidade encontram uma seria barreira, atos que desafiam o agente anti democrático podem ser ilegais perante as leis do estado porem com certeza são legítimos perante a vontade geral. Na ditadura mesmo no Brasil a legalidade e legitimidade poderiam muitas vezes estarem de lados diferentes do confronto.
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