sábado, 10 de abril de 2010

Legitimação da Legalidade

A Legalidade na questão da criação de uma constituição que formará um país, como no caso francês (e aproximadamente o brasileiro), vem do objetivo de unir (a nação) conforme as regras políticas e tentar assimilar um acordo no qual reside a imagem futura de uma nação que está se consolidando. Como um alicerce para o Estado Constitucional, seu poder vem com a legitimidade que existe na força legal, ela é aceita pelo povo, pela cultura e deste modo pode ser exercida sobre eles. A população se auto-regra, eles determinam o poder que o Estado terá sobre eles como ao mesmo tempo limitam esse poder do Estado pelo mesmo viés.
A forma na qual esse poder é legitimado ocorre com a abdicação de parte do poder próprio em prol do poder do Estado enquanto o Estado abdica o seu poder absoluto em prol do poder dos indivíduos. O reconhecimento de ambos dessa abdicação gera uma aceitação do poder dos outros sobre si e vice versa, existe a compreensão de que o que for feito será conforme o poder que cada um se deu, logo, de forma legal. Quando um dos lados abusa, ou reinvindica esse poder que anteriormente tinha abdicado, ele passa a agir de forma ilegal, existe um conflito pela dominação. A legalidade pressupõe o conceito de igualdade de todos (todos são iguais perante as leis), se todos estão debaixo do mesmo regrado existe a justiça, porem se não temos um artigo que defina a legalidade, temos assim um poder de homens que dominam uns aos outros baseados na arbitrariedade.

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